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O que diz o artigo 147 do CTN

Publishing time:2024-05-20 00:23:36 来源:betfair corrida de cavalo Author: :online casino slots Viewing:960次

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,como fazer umabanca de aposta em casa esport quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


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Modalidades de Lançamento. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Art. Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Art. possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada


des, 147 Título 11 - Obrigação tributária, 148 CAPÍTULO I - Disposições gerais, 148 Art. 113. Obrigação tributária principal e acessória, 148 CAPÍTULO 11 - Fato gerador, 149 Art. 114. Fato gerador da obrigação principal, 149 Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória, 151 Art. 116. Ocorrência do fato gerador, 151 Art. 117.


O caput do art. 147 do CTN trata do lançamento por declaração ou misto. Trata-se de espécie de lançamento em que, após a apresentação das informações pelo contribuinte, a autoridade fiscal apura o montante devido notificando o contribuinte para o seu pagamento, ou para apresentação de eventual impugnação na via administrativa.


Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Suficiente. Comodato. Direito civil. Extinção de comodato por prazo indeterminado. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do co...


O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. No escopo do CTN, encontram-se os seguintes livros e títulos:


Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


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com o art. 147, § 1º , do CTN...."A migração de um para outro regime encontra óbice no impedimento expresso no art. 13 , § 2º , da Lei 8.541 /1992" , explicou ainda a magistrada, lembrando também que o art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional...Nacional ( CTN) limita a retificação da declaração pelo próprio contribuinte ...


Confira o Art. 14 do Código Tributário Nacional na íntegra: Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art. 1° Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n° 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5°, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário ...


As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4o), são as seguintes: a) os impostos (C.F., art. 145, I, arts. 153, 154, 155 e 156); b) as taxas (C.F., art. 145, II); c) as contribuições, que podem ser assim classificadas: c.1. de melhoria (C.F., art ...


O procedimento administrativo, referido no art. 142 do CTN, finda-se com a notificação do lançamento ao sujeito passivo (art. 145 do CTN). Notificado, o sujeito passivo pode efetuar o pagamento exigido extinguindo o crédito tributário (art. 156, I do CTN).


A responsabilidade tributária por transferência é objeto de ampla disciplina pelo CTN, o que não ... tema sobre o qual o CTN nada diz. ... Esse o teor do artigo 123, que determina a ...


As Leis 14.711 e 14.754 delegam ao CMN competência para regulamentar as situações práticas que constituem gestão profissional discricionária. A Resolução reitera o conceito legal de entidade de investimento e exemplifica situações que, por si, não afastam o enquadramento nesse conceito.


Princípios constitucionais tributários na atualidade. 5. Princípio da Irretroatividade Tributária. Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os ...


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O Código Tributário Nacional, mais conhecido como CTN, é uma lei infraconstitucional brasileira, que foi promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966. Esta lei dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. No escopo do CTN, encontram-se os ...


O que é e como funciona o CTN. O Código Tributário Nacional refere-se à Lei de número 5.172 de 1966. Como já dito, serve para reunir e organizar de maneira adequada todas as regras relacionadas à legislação tributária vigente do país. Ou seja, sempre que um imposto deve ser pago, saiba que existe uma lei específica sobre esse pagamento.


Segundo a entidade, Maria Lúcia teria cometido crime de violência psicológica contra a mulher, trazido no artigo 147-b do Código Penal Brasileiro, que trata do "dano emocional à mulher que ...


Primeiramente, o artigo 5° do Código Tributário Nacional e o artigo 145 da Constituição Federal estabeleceram três espécies do gênero tributo, "os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria". Teoria tripartida ou tripartite, adotada à época de formulação do CTN.

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